Os rótulos são elementos essenciais
de comunicação entre produtos e consumidores. Assim, é necessário que as
informações sejam claras e possam auxiliar na escolha adequada dos alimentos.
Dados levantados junto à população demonstram que aproximadamente 70% das
pessoas consultam os rótulos dos alimentos no momento da compra, no entanto,
mais da metade não compreende adequadamente seu significado. Mas
quais são as informações realmente importantes e obrigatórias numa embalagem
alimentícia?
Ao comprar um determinado alimento,
nos deparamos com embalagens cheia de informações, totalmente poluídas,
difíceis de ler e de se compreender, ou, embalagens sem informação alguma, que
nos induzem a dúvidas, a falta de credibilidade e muitas vezes até deixar o
produto na gôndola e não levá-lo para casa. Muita informação ou pouca
informação? Qual optar?
É importante observar que o produto deve trazer
informações claras, precisas e em língua portuguesa. Sempre que o alimento
apresentar em sua composição um ingrediente ou nutriente específico, ou
característica que represente um risco à população em geral, ou grupos de
pessoas que tenham alguma restrição alimentar como os hipertensos, diabéticos,
celíacos, fenilcetonúricos, etc, deverá constar no rótulo uma advertência,
conforme a legislação.
A
Legislação Brasileira
Glúten/Celíacos (Trigo, Aveia,
Centeio, Cevada) - Lei Federal 10.674
Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
Art. 1o Todos os alimentos
industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as
inscrições "Contém Glúten" ou "Não Contém Glúten", conforme
o caso.
Sódio/Sal (Hipertensão) - Decreto-Lei n° 986/69
Obriga a inserção, nos rótulos e embalagens de alimentos, de advertência sobre o elevado teor de sódio.
Art. 23-A Os alimentos que contiverem teor de sódio igual ou superior a 400mg por 100g ou 100 mL de alimento devem apresentar em sua rotulagem, embalagem, publicidade e propaganda, de forma destacada e legível, a seguinte frase de alerta: “Este alimento possui quantidade elevada de cloreto de sódio (sal de cozinha).
Art. 23-B A rotulagem nutricional dos alimentos deverá declarar, obrigatoriamente, a quantidade de cloreto de sódio por porção do produto e a quantidade correspondente de sódio em destaque ou entre parêntesis.
Açúcar (Diabetes Mellitus) - Portaria nº 27/1998
Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais, estabelecendo que um alimento é denominado Diet quando há característica de restrição de sacarose, frutose e ou glicose, outros mono e ou dissacarídeos, gorduras, sódio devem conter no máximo 0,5 g do nutriente analisado por 100g ou 100ml do produto final a ser consumido, ou ainda produtos que devem ser totalmente isentos do componente associado ao distúrbio, como o sódio, proteína, sacarose, frutose e ou glicose.
Gorduras (Hipertensão, Colesterol) - Portaria nº 29/1998
Regulamento Técnico referente à Informação
Nutricional Complementar.
LIGHT é o alimento que sofre uma redução de no mínimo 25% em algum de seus nutrientes, sejam eles açúcares, gorduras totais, sódio ou colesterol total, podendo ser light em um ou mais componentes simultaneamente.
DIET é utilizado para se referir ao alimento que possui
isenção de um dos seus nutrientes, podendo ser o alimento sem açúcar, como
também sem gordura, sal, ou proteína, de forma simultânea ou não.
Vale a Pena Conferir Também
Lista de Ingredientes
Informa os ingredientes que compõem o produto. A
leitura dessa informação é importante porque o consumidor pode identificar a
presença de termos, como açúcar, sacarose, glicose, ou outros tipos de açúcar,
como a dextrose. Alimentos de ingredientes únicos como açúcar, café, farinha de
mandioca, leite, vinagre não precisam apresentar lista de ingredientes. A lista
de ingredientes deve estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente
é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade.
Origem
Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. São informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.
Origem
Informação que permite que o consumidor saiba quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. São informações importantes para o consumidor saber qual a procedência do produto e entrar em contato com o fabricante se for necessário.
Prazo de Validade
Os produtos devem apresentar pelo menos o dia e o
mês quando o prazo de validade for inferior a três meses; o mês e o ano
para produtos que tenham prazo de validade superior a três meses. Se o mês
de vencimento for dezembro, basta indicar o ano, com a expressão “fim de......
“ (ano).
Conteúdo Líquido
Indica a quantidade total de produto contido na
embalagem. O valor deve ser expresso em unidade de massa (quilo) ou volume
(litro).
Lote
É um número que faz parte do controle na produção. Caso haja algum problema, o produto pode ser recolhido ou analisado pelo lote ao qual pertence.
Informação
Nutricional Obrigatória
É a tabela nutricional. Sua leitura é
importante porque a partir das informações nutricionais você pode fazer
escolhas mais saudáveis para você e sua família. Elas precisam ser confiáveis,
atualizadas e mais completas possíveis, obedecendo aos padrões determinados,
visando fornecer informações objetivas e possibilitando comparações entre
marcas resultando assim, em uma escolha mais saudável e uma maior
diversificação da alimentação, em contraposição à massificação de uma dieta
monótona e desequilibrada.
FONTE: Leis - Planalto - Presidência da República
ANVISA - Manual de Orientação aos Consumidores
Redalyc - Sistema de Informação Científica
Revista Analítica, Ed 34
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